Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — INSTITUTO AOCP 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq086778
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFS
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Instituto AOCP - - Técnico em Segurança do Trabalho
Segundo o item 15.2 da NR-15, o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional equivalente a
- A30% (trinta por cento) para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio; e 15% (quinze por cento) para insalubridade de grau mínimo.
- B30% (trinta por cento) para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.
- C40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo; 30% (trinta por cento) para insalubridade de grau médio; e 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau mínimo.
- D35% (trinta e cinco por cento) para insalubridade de grau máximo; 25% (vinte e cinco por cento) para insalubridade de grau médio; e 15% (quinze por cento) para insalubridade de grau mínimo
- E40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.