Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — INSTITUTO AOCP 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq086838
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFSM
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Instituto AOCP - - Engenheiro de Segurança do Trabalho
Baseado no item 4.4.1. da NR-04, é correto afirmar que as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:
- AEnfermeiro do Trabalho: enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pósgraduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem.
- BAuxiliar de Enfermagem do Trabalho: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério do Trabalho.
- CTécnico de Segurança do Trabalho: técnico portador de comprovação de Registro Profissional expedido pelo colégio ou escola de nível médio de graduação (terceiro grau).
- DEngenheiro de Segurança do Trabalho: engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de phD em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de doutorado, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Engenharia.
- EMédico do Trabalho: médico portador de certificado de conclusão de curso de Doutor em Medicina do Trabalho; com comprovação de 01 ano de residência médica em Saúde Pública e do Trabalhador, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina.