Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — MAGNUS 2014
Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
- Código
- qq086994
- Banca
- MAGNUS
- Órgão
- INES
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
De acordo com a Portaria Interministerial nº 507 de 24.11.11, é vedada a celebração de convênios nos casos a seguir, exceto:
- Acom entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos doze meses, atividades referentes à matéria objeto do convênio.
- Bentre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão ser firmados Termos de Cooperação.
- Ccom pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.
- Dcom entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do programa.
- Ecom entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos.