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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — MAGNUS 2014

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
qq086994
Banca
MAGNUS
Órgão
INES
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Administrador
De acordo com a Portaria Interministerial nº 507 de 24.11.11, é vedada a celebração de convênios nos casos a seguir, exceto:
  1. Acom entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos doze meses, atividades referentes à matéria objeto do convênio.
  2. Bentre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão ser firmados Termos de Cooperação.
  3. Ccom pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.
  4. Dcom entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do programa.
  5. Ecom entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos doze meses, atividades referentes à matéria objeto do convênio.

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