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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Legislação das Pessoas com Deficiência — MAGNUS 2014

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Legislação das Pessoas com Deficiência
Código
qq087079
Banca
MAGNUS
Órgão
INES
Ano
2014
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Para efeitos do Decreto n. 5.296 de 02.12.04, considera-se deficiência auditiva:
  1. Aa perda bilateral, total de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 250 Hz.
  2. Ba perda auditiva bilateral, ou parcial de trinta e nove decibéis aferida por audiograma nas frequências de 4.000Hz, 5.000Hz e 6.000 Hz.
  3. Ca perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.
  4. Da perda bilateral, parcial ou total, de trinta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.
  5. Ea perda bilateral, parcial ou total, de quarenta decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.

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