Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Legislação das Pessoas com Deficiência — MAGNUS 2014
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Legislação das Pessoas com Deficiência
- Código
- qq087079
- Banca
- MAGNUS
- Órgão
- INES
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
Para efeitos do Decreto n. 5.296 de 02.12.04, considera-se deficiência auditiva:
- Aa perda bilateral, total de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 250 Hz.
- Ba perda auditiva bilateral, ou parcial de trinta e nove decibéis aferida por audiograma nas frequências de 4.000Hz, 5.000Hz e 6.000 Hz.
- Ca perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.
- Da perda bilateral, parcial ou total, de trinta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.
- Ea perda bilateral, parcial ou total, de quarenta decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.