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Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — MPE-GO 2014

Direito Processual PenalSequestro de Bens imóveis
Código
qq087168
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Dissertando sobre as medidas assecuratórias, Renato Brasileiro de Lima – doutrinador e membro do Ministério Público Militar – reconhece que, "tradicionalmente, sempre houve pouca preocupação em relação à adoção dessas medidas, por estarem as autoridades mais preocupadas com a sanção retributiva de natureza privativa de liberdade". Não obstante, pondera o autor "que um dos meios mais eficientes para a repressão de certos delitos passa pela recuperação de ativos ilícitos, sendo imperiosa a criação de uma nova cultura, uma nova mentalidade, que, sem deixar de lado as penas privativas de liberdade, passe a dar maior importância às medidas cautelares de natureza patrimonial e ao confisco dos valores espúrios". Acerca desse tema, marque a alternativa correta:
  1. AO Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o sequestro de bens de pessoa indiciada ou já denunciada por crime de que resulta prejuízo para a Fazenda Pública, previsto no Decreto Lei nº 3.240/41, tem sistemática própria e não foi revogado pelo Código de Processo Penal. Com efeito, o sequestro ou arresto de bens previsto no citado Decreto pode alcançar, em tese, qualquer bem do indiciado ou acusado por crime que implique prejuízo à Fazenda Pública, sendo irrelevante, na hipótese, o exame em torno da licitude da origem dos bens passíveis de constrição
  2. BA Lei n° 12.694/12, ao introduzir a alienação antecipada de bens no bojo do Código de Processo Penal, fez menção expressa à possibilidade de utilização pelos órgãos policiais de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte legalmente apreendidos, hipótese em que o juiz deve ordenar, junto aos órgãos de registro, a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento.
  3. CAs Leis nº 12.683/12 e 12.694/12, ao disciplinarem a alienação antecipada dos bens constritos no âmbito da Lei de Lavagem de Dinheiro (art. 4º-A e parágrafos) e do Código de Processo Penal (art. 144-A e parágrafos), respectivamente, incorporaram ao ordenamento jurídico brasileiro a chamada ação civil de confisco ("civil for feiture actions")
  4. DO arresto do imóvel poderá ser decretado de início (ou seja, como medida cautelar preparatória de especialização da hipoteca legal superveniente), revogando-se, porém, se no prazo de 10 (dez) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal, que, conforme o entendimento majoritário, poderá ocerrer em qualquer fase da persecução penal
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GabaritoA — O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o sequestro de bens de pessoa indiciada ou já denunciada por crime de que resulta prejuízo para a Fazenda Pública, previsto no Decreto Lei nº 3.240/41, tem sistemática própria e não foi revogado pelo Código de Processo Penal. Com efeito, o sequestro ou arresto de bens previsto no citado Decreto pode alcançar, em tese, qualquer bem do indiciado ou acusado por crime que implique prejuízo à Fazenda Pública, sendo irrelevante, na hipótese, o exame em torno da licitude da origem dos bens passíveis de constrição

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