Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — MPE-MG 2014
Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
- Código
- qq087301
- Banca
- MPE-MG
- Órgão
- MPE-MG
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
Sentindo-se lesados em decorrência de fraude na realização de concurso público municipal, 227 cidadãos protocolaram um abaixo-assinado na Promotoria de Justiça narrando diversos eventos observados durante a realização da avaliação escrita: não exigência de documento de identidade dos candidatos, falta de fiscalização e quebra do sigilo das provas. Instaurado o inquérito civil, constatou-se que o Município contratou uma cooperativa, mediante dispensa de licitação, para a realização do concurso, sob a justificativa de que a remuneração se daria exclusivamente com os valores oriundos das inscrições dos candidatos. As inscrições geraram, para a cooperativa, a receita total de R$ 95.880,00, montante superior ao previsto para a dispensa de licitação. A investigação constatou também que o edital não incluiu a previsão dos casos de isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista na Lei Estadual n. 13.392, de 1999, a qual atende aos dispositivos das Constituições estadual e federal que garantem o direito de ampla acessibilidade aos cargos públicos. Ficou provado também que todas as despesas necessárias à realização da prova, inclusive os recursos humanos, foram custeados pelo Município.Daí, em ação civil pública, foram formulados os pedidos seguintes:I Reembolso individual dos valores pagos a título de inscrição, a todos os candidatos.II. Nulidade dos contratos entre Municipio e cooperativa, por falta de prévia licitação.III. Nulidade do concurso público por quebra do sigilo das provas.IV. Restituição integral do valor da remuneração da cooperativa aos cofres públicos. Tendo em vista a relação de prejudicialidade, referidos pedidos devem ser analisados na seguinte ordem:
- AI, IV, III e II.
- BIV, I, II, III.
- CII, III, IV, I.
- DIII, II, IV, l.