Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — MSConcursos 2014
Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
- Código
- qq088753
- Banca
- MSConcursos
- Órgão
- IF-AC
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- MS CONCURSOS - - Assistente em Administração
A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. De acordo com o que preconiza essa lei, responda à próxima questão.Analise as alternativas e assinale a correta.
- AOs Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
- BOs Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
- COs Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 40% para a manifestação do corpo docente, de 35% para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 25% para a manifestação do corpo discente.
- DOs Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 40% para a manifestação do corpo docente, de 35% para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 25% para a manifestação do corpo discente.