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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — PR-4 UFRJ 2014

PedagogiaLegislação da Educação
Código
qq090991
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2014
Nível
Superior
Conforme a LDB nº 9.394/96, a educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização. A Lei nº 10.870/04 institui a taxa de avaliação in loco das instituições de educação superior e dos cursos de graduação, além de dar outras providências. Em relação à autorização, o reconhecimento de cursos e a avaliação deste nível da educação brasileira, NÃO é correto afirmar que:
  1. Aas receitas obtidas com a Taxa de Avaliação in loco serão aplicadas, na forma disposta em regulamento, exclusivamente no custeio das despesas com as comissões de avaliação
  2. Bo credenciamento de instituições de educação superior não terá prazo limitado, sendo renovado automaticamente.
  3. Capós um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação dos cursos haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento.
  4. Dsão contribuintes da Taxa de Avaliação in loco as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária.
  5. Eé vedado aos membros de comissão de avaliação dos cursos nas instituições de ensino superior receber, a qualquer título, benefícios adicionais, pecuniários ou não, providos pela instituição de educação superior ou curso em processo de avaliação.
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GabaritoB — o credenciamento de instituições de educação superior não terá prazo limitado, sendo renovado automaticamente.

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