Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — SEPROD 2014
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qq093072
- Banca
- SEPROD
- Órgão
- Câmara de Estância - SE
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
A Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm)CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES – Art. 2º. Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar entende-se como:I. Ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.II. Empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.III. Empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.IV. Receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:Estão em conformidade com o instituído no Art. 2o.
- AI e II apenas.
- BII e III apenas.
- CI – II e III apenas.
- DI – II e IV apenas.
- EI – II - III e IV.