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Questão de Direito Internacional Público — Fontes do Direito Internacional Público: Tratados Internacionais — TRT 14R 2014

Direito Internacional PúblicoFontes do Direito Internacional Público: Tratados Internacionais
Código
qq093572
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
No tocante a tratados internacionais, considerando-se o ordenamento jurídico vigente e o posicionamento jurisprudencial dominante, é INCORRETO afirmar que:
  1. AA Constituição atribui ao Poder Executivo a prerrogativa de concluir acordos, mas condiciona a manifestação do consentimento definitivo do Estado a seus termos à aprovação do Poder Legislativo;
  2. BOs tratados sobre direitos humanos possuem, em princípio, nível supralegal, mas não constitucional, sendo este último status reservado apenas aos acordos sobre o mesmo tema aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros;
  3. CA assinatura de tratados é sempre firmada na modalidade sob reserva de ratificação, que compete ao Congresso Nacional, na forma do artigo 49, inciso I, da Constituição Federal;
  4. DO Poder Executivo não é obrigado ao envio imediato de acordo internacional para a aprovação do Poder Legislativo, ficando a seu critério a análise de conveniência e oportunidade para enviar ou não o documento, exceto quanto as convenções internacionais do trabalho, por força do que reza o artigo 19, parágrafo 5, item "b" da Constituição da OIT;
  5. EA Convenção da OIT que for assinada pelo Poder Executivo entrará em vigor, em relação a cada Estado-membro, 12 meses após a data em que houver sido registrada sua ratificação - desde que já vigore no âmbito internacional-, contando com prazo de validade da ratificação de 10 anos e sendo apenas este prazo passível de denúncia, mediante comunicação oficial dirigida ao Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho, para o registro, a partir do qual serão contados os 12 meses para que a denúncia surta efeitos.
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GabaritoC — A assinatura de tratados é sempre firmada na modalidade sob reserva de ratificação, que compete ao Congresso Nacional, na forma do artigo 49, inciso I, da Constituição Federal;

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