Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — TRT 14R 2014
Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
- Código
- qq093601
- Banca
- TRT 14R
- Órgão
- TRT - 14ª Região (RO e AC)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
No que diz respeito à execução trabalhista, é CORRETO afirmar-se:
- ANa execução não cabem embargos de declaração, regidos pelo artigo 897-A da CLT, dado que as decisões nessa fase processual estão sempre de acordo com a coisa julgada;
- BOs embargos à arrematação e à adjudicação são regidos pelo artigo 746 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, em face do que dispõe o art. 769 da CLT, e são fundados em nulidade da execução, pagamento, novação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à penhora, devendo ser apresentados dentro do prazo de 5 (cinco) dias;
- CObservados os pressupostos processuais, e garantido o juízo pela penhora que antecede os embargos agravados, o agravo é processado pelo juiz, abrindo-se vista à parte contrária, que poderá contraminutá-lo dentro do prazo de 8 (oito) dias;
- DA exceção de pré executividade é cabível no processo do trabalho, sendo cabível, por exemplo, nas hipóteses de execução sem titulo executório;
- ENenhuma das anteriores.