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Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — TRT 23R (MT) 2014

Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
Código
qq093701
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Sobre o rito sumaríssimo, NÃO É CORRETO afirmar:
  1. AOs dissídios individuais cujo valor da causa não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo serão submetidos ao procedimento sumaríssimo, independente de quem esteja situado no pólo passivo da relação processual.
  2. BAs causas sujeitas ao rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única.
  3. CNas causas que tramitam sob o rito sumaríssimo, cada uma das partes não poderá indicar mais de duas testemunhas.
  4. DNa ata de audiência serão registrados, resumidamente, os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.
  5. ESomente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao Juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
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GabaritoA — Os dissídios individuais cujo valor da causa não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo serão submetidos ao procedimento sumaríssimo, independente de quem esteja situado no pólo passivo da relação processual.

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