Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — TRT 23R (MT) 2014
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- qq093701
- Banca
- TRT 23R (MT)
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Sobre o rito sumaríssimo, NÃO É CORRETO afirmar:
- AOs dissídios individuais cujo valor da causa não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo serão submetidos ao procedimento sumaríssimo, independente de quem esteja situado no pólo passivo da relação processual.
- BAs causas sujeitas ao rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única.
- CNas causas que tramitam sob o rito sumaríssimo, cada uma das partes não poderá indicar mais de duas testemunhas.
- DNa ata de audiência serão registrados, resumidamente, os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.
- ESomente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao Juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.