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Questão de Direito Internacional Público — Fontes do Direito Internacional Público: Tratados Internacionais — TRT 8R 2014

Direito Internacional PúblicoFontes do Direito Internacional Público: Tratados Internacionais
Código
qq093963
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
A Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho - OIT trata a respeito da Idade Mínima para Admissão. Com isso, marque a resposta INCORRETA.
  1. ANão será inferior a dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem.
  2. BA autoridade competente, após consulta com as organizações de empregadores de trabalhadores concernentes, se as houver, deverá, na medida do necessário, excluir da aplicação desta Convenção um limitado número de categorias de emprego o trabalho a respeito das quais se levantarem reais e especiais problemas de aplicação.
  3. CO País-Membro, cuja economia e condições administrativas não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores, se as houver, limitar inicialmente o alcance de aplicação desta Convenção.
  4. DTodo Membro que tenha ratificado a presente Convenção poderá denunciá-la ao expirar o prazo de dez anos, contados da data inicial da vigência da Convenção, por meio de um ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registrado. A denúncia somente se tornará efetiva um ano após haver sido registrada.
  5. EAo termo de cada período de dez anos, contados da entrada em vigor da presente Convenção, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho deverá apresentar à Convenção Geral um relatório sobre a aplicação da presente Convenção e decidirá da conveniência de ser inscrita na ordem do dia da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A autoridade competente, após consulta com as organizações de empregadores de trabalhadores concernentes, se as houver, deverá, na medida do necessário, excluir da aplicação desta Convenção um limitado número de categorias de emprego o trabalho a respeito das quais se levantarem reais e especiais problemas de aplicação.

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