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Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — TRT 8R 2014

Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
Código
qq094007
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Em se tratando de execução de decisão em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ou por associação sindical, é INCORRETO afirmar que:
  1. AA execução trabalhista das multas e das astreintes objetiva coagir o infrator, financeira e psicologicamente, a cumprir a sentença ou o acordo judicial trabalhista.
  2. BAs multas e as astreintes fixadas no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o MPT, na execução trabalhista constituem natureza de título judicial executável ex-officio, consoante as disciplinas dos artigos 876 e 878 da CLT.
  3. CNa ACP que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
  4. DA multa cominada liminarmente em decisão trabalhista só será exigível do réu (reclamado) após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento, podendo a execução ser promovida por qualquer interessado, ou ex-officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente.
  5. EDecorridos (60) sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
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GabaritoB — As multas e as astreintes fixadas no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o MPT, na execução trabalhista constituem natureza de título judicial executável ex-officio, consoante as disciplinas dos artigos 876 e 878 da CLT.

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