Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — TRT 8R 2014

Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
Código
qq094015
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
No que diz respeito às decisões proferidas na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AAs decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
  2. BA União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)
  3. CÉ vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 15% (quinze por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
  4. DQuando a decisão concluir pela procedência do pedido determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.
  5. EÉ devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 15% (quinze por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

Link permanente: /questoes/qq094015