Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — TRT 8R 2014
Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
- Código
- qq094016
- Banca
- TRT 8R
- Órgão
- TRT - 8ª Região (PA e AP)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
O Recurso de Revista é o último recurso, na Justiça do Trabalho, para reexame de decisões proferidas em dissídios individuais, exceto na hipótese de violação direta da Constituição Federal, que ainda caberá o recurso extraordinário ao STF (Art. 102, III da CF e Art. 893, § 2º. da CLT), assim, assinale a alternativa CORRETA:
- AEstando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao recurso de revista. Será denegado seguimento ao recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de agravo de instrumento.
- BNas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho e a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal.
- CO conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.
- DHavendo execução provisória e julgado agravo de petição pelo Tribunal Regional, a apreciação do recurso de revista fica sobrestada até o trânsito em julgado da decisão.
- EA decisão judicial proferida por Tribunal do Trabalho que declara a incompetência material da Justiça do Trabalho é meramente interlocutória, já que não extingue o processo, portanto, não comporta recurso de revista.