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Questão de Legislação Federal — Portaria Interministerial n° 4.226 de 2010 - Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública — UFGD 2014

Legislação FederalPortaria Interministerial n° 4.226 de 2010 - Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública
Código
qq095101
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
O uso da força pelos agentes de segurança pública, nos termos da Portaria Interministerial n. 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça, deverá obedecer à seguinte diretriz:
  1. Ao uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública é uma ação legítima.
  2. Bo uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros é uma ação legítima.
  3. Co disparo de arma de fogo contra pessoas é permitido em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.
  4. Dos "disparos de advertência" são considerados práticas aceitáveis, por atenderem aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
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GabaritoC — o disparo de arma de fogo contra pessoas é permitido em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.

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