Questão de Legislação Federal — Portaria Interministerial n° 4.226 de 2010 - Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública — UFGD 2014
Legislação FederalPortaria Interministerial n° 4.226 de 2010 - Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública
- Código
- qq095101
- Banca
- UFGD
- Órgão
- Prefeitura de Senador Canedo - GO
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal
O uso da força pelos agentes de segurança pública, nos termos da Portaria Interministerial n. 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça, deverá obedecer à seguinte diretriz:
- Ao uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública é uma ação legítima.
- Bo uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros é uma ação legítima.
- Co disparo de arma de fogo contra pessoas é permitido em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.
- Dos "disparos de advertência" são considerados práticas aceitáveis, por atenderem aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.