Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UFSC 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq096472
- Banca
- UFSC
- Órgão
- UFSC
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Considerando o disposto na NR 6, que trata dos equipamentos de proteção individual (EPI), analise se as seguintes afirmativas, referentes ao certificado de aprovação (CA), são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) Para fins de comercialização, o CA concedido aos EPI terá a validade de cinco anos, prorrogáveis por igual período, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.( ) Para fins de comercialização, o CA concedido aos EPI terá a validade do prazo vinculada à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.( ) Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA. No caso de EPI importado, este deverá apresentar o nome do transportador, o nome do fabricante e o número do CA.( ) Sempre que julgar necessário, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.( ) Cabe ao órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) cadastrar o fabricante ou importador do EPI; b) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI; c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; d) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR 6; e) fiscalizar a quantidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; g) cancelar o CA.Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo.
- AV – F – V – F – V
- BF – V – F – V – F
- CF – F – F – V – F
- DF – V – V – F – F
- EV – F – F – F – V