Questão de Direito Sanitário — Portarias do Ministério da Saúde — AOCP 2015
Direito SanitárioPortarias do Ministério da Saúde
- Código
- qq098252
- Banca
- AOCP
- Órgão
- FUNDASUS
- Ano
- 2015
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Agente Comunitário de Saúde
O Agente Comunitário de Saúde e a Equipe da Atenção Básica deverão programar em conjunto as visitas domiciliares, considerando alguns critérios, como risco e vulnerabilidade, de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de
- Auma visita a cada seis meses apenas, para os que tem cadastro na unidade básica.
- Buma visita por mês, apenas para acamados e doentes.
- Cdoze visitas por família/mês.
- Duma visita por família/mês.
- Eduas visitas por família /ano.