Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas da União — BIO-RIO 2015
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas da União
- Código
- qq099233
- Banca
- BIO-RIO
- Órgão
- IF-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
Com relação às decisões em processo de tomada ou prestação de contas, no que concerne ao Tribunal de Contas da União (TCU), após verificada irregularidade nas contas:
- Ao Relator ou o Tribunal definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado.
- Bo responsável que não atender à citação ou à audiência será condenado a recolher a quantia a que se refere o processo.
- Co responsável cuja defesa for rejeitada pelo Tribunal será cientificado para, em prazo de 30 dias, prorrogável em até 15 dias, recolher a importância devida.
- Do responsável cuja defesa for rejeitada pelo Tribunal será cientificado para, em prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, recolher a importância devida.
- Ereconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo e desconsiderará outras irregularidades, liquidando o processo.