Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — BIO-RIO 2015
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq099631
- Banca
- BIO-RIO
- Órgão
- IF-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro do Trabalho
Na Norma Regulamentadora 32, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, há um conjunto de medidas de proteção sobre o qual é correto afirmar que:
- Anos locais onde exista possibilidade de exposição a agentes biológicos deve haver lavatório para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual. Este lavatório pode ou não ser exclusivo para este fim, desde que seja corretamente higienizado segundo os padrões e critérios contidos na NR32.
- Bo uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, exceto quando, no mínimo, lavam-se as mãos antes e depois do uso das mesmas.
- Co empregador deve vedar o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; o uso de adornos está liberado desde que não impossibilite a realização do trabalho.
- Dtodos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto, podendo esta ser fornecida pelo empregador, com ônus para o empregado.
- Eos trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.