Questão de Legislação Federal — Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas — BIO-RIO 2015
Legislação FederalLei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas
- Código
- qq099933
- Banca
- BIO-RIO
- Órgão
- IF-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Pedagogo
Está estabelecido na Lei 12711/12 de 29 de agosto de 2012 que as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo:
- A40% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- B60% de suas vagas para estudantes afrodescendentes que tenham cursado integralmente o ensino médio.
- C50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- D65% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- E50% de suas vagas para todos os estudantes que tenham cursado mais de 75% do ensino médio em escolas públicas.