Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — BIO-RIO 2015
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qq100088
- Banca
- BIO-RIO
- Órgão
- IF-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnólogo - Gestão Pública
Com relação a contratação de operações de crédito, no que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal, o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento, dentre outras, da seguinte condição:
- Aobservância dos limites e condições fixados pelo Ministério da Fazenda.
- Bautorização específica do Ministério da Fazenda, quando se tratar de operação de crédito externo.
- Cautorização específica do Ministério das Relações Internacionais, quando se tratar de operação de crédito externo.
- Dexistência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
- Enão inclusão no orçamento nem em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita.