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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — BIO-RIO 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq100123
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo - Gestão de Recursos Humanos
Com relação a dívida e endividamento, no que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos:
  1. Adois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária e, adicionalmente, obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
  2. Bdois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, exceto por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária e, adicionalmente, obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, mas sem necessariamente promover limitação de empenho. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente receberá transferências voluntárias da União ou do Estado limitadas a 50% do total anual anterior.
  3. Ctrês subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária e, adicionalmente, obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
  4. Ddois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, exceto por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária e, adicionalmente, obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
  5. Edois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, exceto por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária e, adicionalmente, obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, mas sem necessariamente promover limitação de empenho. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária e, adicionalmente, obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

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