Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — BIO-RIO 2015
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qq100123
- Banca
- BIO-RIO
- Órgão
- IF-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnólogo - Gestão de Recursos Humanos
Com relação a dívida e endividamento, no que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos:
- Adois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária e, adicionalmente, obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
- Bdois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, exceto por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária e, adicionalmente, obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, mas sem necessariamente promover limitação de empenho. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente receberá transferências voluntárias da União ou do Estado limitadas a 50% do total anual anterior.
- Ctrês subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária e, adicionalmente, obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
- Ddois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, exceto por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária e, adicionalmente, obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
- Edois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, exceto por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária e, adicionalmente, obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, mas sem necessariamente promover limitação de empenho. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.