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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — BIO-RIO 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq100127
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo - Gestão de Recursos Humanos
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
  1. Aempresa estatal dependente - a empresa controlada mesmo que não receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas.
  2. Bempresa controlada - a sociedade cujo capital social com direito a voto, mesmo que minoritariamente, pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
  3. Creceita corrente líquida, no caso da União - o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos apenas os valores transferidos aos Estados e Distrito Federal.
  4. Dreceita corrente líquida, no caso dos Estados - o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores arrecadados a título de imposto sobre circulação de mercadorias.
  5. Ereceita corrente líquida, no caso dos Municípios - o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
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GabaritoE — receita corrente líquida, no caso dos Municípios - o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

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