Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — BIO-RIO 2015
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq100324
- Banca
- BIO-RIO
- Órgão
- IF-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Segundo a NR 4, e de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo à Norma, o técnico de segurança do trabalho deve dedicar a seguinte quantidade de horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
- A2 horas.
- B4 horas.
- C6 horas.
- D8 horas.
- E10 horas.