Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — CAIP-IMES 2015
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- qq101341
- Banca
- CAIP-IMES
- Órgão
- DAE de São Caetano do Sul - SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Judicial
Nos termos do artigo 3º parágrafo único, III, da Lei 6766/79, não será permitido o parcelamento do solo, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes, em terrenos com declividade igual ou superior a:
- A40%.
- B35%.
- C25%.
- D30%.