Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Mogi das Cruzes (São Paulo) — CAIP-IMES 2015
Legislação MunicipalLegislação do Município de Mogi das Cruzes (São Paulo)
- Código
- qq101476
- Banca
- CAIP-IMES
- Órgão
- IPREM
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
A respeito do auxílio-doença, como tal previsto na lei que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mogi das Cruzes, pode ser afirmado o que segue:
- AO auxílio-doença deve ser concedido a pedido ou de ofício, com base em inspeção médica.
- BDeve ser concedido auxílio-doença ao segurado que ficar incapacitado temporariamente, o qual deve corresponder a 70% (setenta por cento) do valor da remuneração do cargo efetivo do segurado.
- CO auxílio-doença é devido a partir do 10° (décimo) dia de afastamento da atividade
- DDeve ser concedido auxílio-doença ao segurado que ficar incapacitado por mais de 30 (trinta) dias, o qual deve corresponder a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo do segurado.