Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — CEPERJ 2015
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qq103005
- Banca
- CEPERJ
- Órgão
- SEEDUC-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
Em seu Artigo 32, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB preconiza que o ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante, entre outros fatores, “o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores (item III)”. Essa afirmação demonstra a ênfase colocada no seguinte aspecto:
- Adomínio cognitivo de todas as disciplinas, com pleno conhecimento de todos os conteúdos
- Bdomínio das disciplinas das quais dependa o progresso individual do aluno para seu ingresso no mundo do trabalho
- Cdesenvolvimento da autonomia intelectual, importante para que a pessoa saiba como aprender
- Dimplantação de um currículo voltado para as competências atitudinais em interface com os valores familiares
- Einteração das aprendizagens escolares e extraescolares