Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CETAP 2015
Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
- Código
- qq103478
- Banca
- CETAP
- Órgão
- MPC-PA
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- MPCM-PA - Analista - Direito
Sobre a possibilidade do Poder Judiciário, em sede de Ação Civil Publica, determinar a realização de politicas publicas, de acordo com o mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, e correto afirmar que:
- AOs Ministérios Públicos tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública pleiteando ao Poder Judiciário que, em situações excepcionais, determine a Administração Publica que adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure contrariedade ao Principio da Separação dos Poderes.
- BOs Ministérios Públicos não tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Publica pleiteando ao Poder Judiciário que, em situações excepcionais, determine a Administração Publica que adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, pois isso configura contrariedade ao Principio da Separação dos Poderes.
- CApenas os cidadãos tem legitimidade para propor ações individuais visando determinar a Administração Pública que adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais.
- DNem os Ministérios Públicos tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública, nem os cidadãos podem ajuizar ações individuais pleiteando ao Poder Judiciário que, em situações excepcionais, determine a Administração Publica que adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, pois isso configura contrariedade ao Principio da Separação dos Poderes.
- EComo os Ministérios Públicos não tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública que busque determinação judicial a Administração Pública para adotar medidas assecuratorias de direitos constitucionalmente reconhecidas como essenciais, cabe a ele propor o Termo de Ajuste de Conduta ao Ente Público.