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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará — CETAP 2015

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
Código
qq103744
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Nível
Médio
Nos termos do art. 189 do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municipios, sobre a manifestação do Ministerio Público pode-se dizer, exceto:
  1. AA manifestagao podera ser escrita, na forma de parecer conclusivo, com analise juridica das irregularidades ou falhas observadas nos respectivos processos e o consequente enquadramento legal, se foro caso
  2. BA manifestação podera ser oral, nas sessões de julgamento, quando podera ratificar, alterar ou acrescer a manifestação escrita, juntada aos autos.
  3. CAntes de emitir parecer, o Ministerio Publico podera pedir a reabertura da instrugao, solicitar ao Relator novas informações ou diligencias que visem ordenar ou sanear o processo, inclusive novo pronunciamento téAheranga entre classes em C#, define-se utilizando o caracterecnico.
  4. DA manifestação pode ser eletrônica, em que os pareceresdos procuradores sao enviados digitalmente, nao sendo mais necessaria a presença do Ministério Publico em qualquer uma dasAudiencias.
  5. EOs autos serão encaminhados ao Ministerio Público por despacho da Presidencia, do Corregedor ou do Conselheiro Relator
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GabaritoD — A manifestação pode ser eletrônica, em que os pareceresdos procuradores sao enviados digitalmente, nao sendo mais necessaria a presença do Ministério Publico em qualquer uma dasAudiencias.

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