Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — CETREDE 2015
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
- Código
- qq103986
- Banca
- CETREDE
- Órgão
- Prefeitura de São Benedito - CE
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
No que compete à Lei 10.741 de 01/10/2003 em seu Título I, Art. 3º, Parágrafo Único, a garantia de prioridade compreende, EXCETO:
- Aprioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
- Bviabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
- Cgarantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
- Dfaculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
- Epreferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.