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Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — CETRO 2015

Comércio Internacional (Exterior)Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
Código
qq105104
Banca
CETRO
Órgão
MDS
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Atividades Técnicas de Suporte - Nível III
FUNDAMENTOS LEGAIS DE ACORDOS DE EMPRÉSTIMO COM RECURSOS EXTERNOS E COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONALCom base no disposto no Decreto Federal nº 5.151/2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos, assinale a alternativa correta.
  1. AA entidade executora nacional não pode propor ao organismo internacional cooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa jurídica, apenas pessoa física, para a implementação de projeto de cooperação técnica internacional, independentemente do contexto e da vigência do projeto ao qual estão vinculados.
  2. BA entidade executora nacional não pode propor ao organismo internacional cooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física, apenas pessoa jurídica, para a implementação de projeto de cooperação técnica internacional, independentemente do contexto e da vigência do projeto ao qual estão vinculados.
  3. CA entidade executora nacional pode propor ao organismo internacional cooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica para a implementação de projetos de cooperação técnica internacional, observado o contexto e a vigência do projeto ao qual estão vinculados.
  4. DA entidade executora nacional pode propor ao organismo internacional cooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria apenas de pessoa física para a implementação de projetos de cooperação técnica internacional, observado o contexto e a vigência do projeto ao qual estão vinculados.
  5. EA entidade executora nacional pode propor ao organismo internacional cooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria apenas de pessoa jurídica para a implementação de projetos de cooperação técnica internacional, observado o contexto e a vigência do projeto ao qual estão vinculados.
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GabaritoC — A entidade executora nacional pode propor ao organismo internacional cooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica para a implementação de projetos de cooperação técnica internacional, observado o contexto e a vigência do projeto ao qual estão vinculados.

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