Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — CETRO 2015
Comércio Internacional (Exterior)Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
- Código
- qq105104
- Banca
- CETRO
- Órgão
- MDS
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividades Técnicas de Suporte - Nível III
FUNDAMENTOS LEGAIS DE ACORDOS DE EMPRÉSTIMO COM RECURSOS EXTERNOS E COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONALCom base no disposto no Decreto Federal nº 5.151/2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos, assinale a alternativa correta.
- AA entidade executora nacional não pode propor ao organismo internacional cooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa jurídica, apenas pessoa física, para a implementação de projeto de cooperação técnica internacional, independentemente do contexto e da vigência do projeto ao qual estão vinculados.
- BA entidade executora nacional não pode propor ao organismo internacional cooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física, apenas pessoa jurídica, para a implementação de projeto de cooperação técnica internacional, independentemente do contexto e da vigência do projeto ao qual estão vinculados.
- CA entidade executora nacional pode propor ao organismo internacional cooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica para a implementação de projetos de cooperação técnica internacional, observado o contexto e a vigência do projeto ao qual estão vinculados.
- DA entidade executora nacional pode propor ao organismo internacional cooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria apenas de pessoa física para a implementação de projetos de cooperação técnica internacional, observado o contexto e a vigência do projeto ao qual estão vinculados.
- EA entidade executora nacional pode propor ao organismo internacional cooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria apenas de pessoa jurídica para a implementação de projetos de cooperação técnica internacional, observado o contexto e a vigência do projeto ao qual estão vinculados.