Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CFC 2015
AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
- Código
- qq105263
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente
A Instrução CVM n.º 308/99 e alterações posteriores, regulamentam a rotatividade na prestação de serviços de auditoria independente em companhias abertas. Acerca da referida Instrução, e alterações posteriores, assinale a opção INCORRETA.
- AO Auditor Independente não pode prestar serviços de auditoria independente para uma mesma companhia aberta por prazo superior a 7 (sete) anos, exigindo-se um intervalo mínimo de 3 (três) anos para a sua recontratação.
- BA empresa que presta serviços de auditoria independente a companhia aberta deve ser substituída a cada 5 (cinco) anos.
- CA empresa de auditoria independente não poderá prestar serviços de auditoria para uma mesma companhia aberta por prazo superior a 5 (cinco) anos consecutivos, exigindo-se um intervalo mínimo de 3 (três) anos para a sua recontratação.
- DCaso a companhia aberta possua um Comitê de Auditoria Estatutário de funcionamento permanente, ela poderá manter a empresa de auditoria independente pelo prazo de até 10 (dez) anos consecutivos.