Questão de Nutrição — Legislação Profissional de Nutrição — CONSULPLAN 2015
NutriçãoLegislação Profissional de Nutrição
- Código
- qq108629
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- HOB
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Serviços de Saúde - Técnico em Nutrição
De acordo com art. 7° da Resolução CFN nº 333/2004, é vedado ao técnico em nutrição e dietética, EXCETO:
- APermitir a interferência de pessoas leigas em seus trabalhos profissionais.
- BReceber comissão, remuneração ou vantagens que não correspondam a serviços efetivamente prestados.
- CUsar título que não possua ou que lhe seja conferido por instituição não reconhecida por autoridade competente.
- DPrestar serviços profissionais, gratuitamente, a instituições de reconhecida benemerência social, respeitadas as normas de regulamentação da profissão e ocupação.