Questão de Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB — Das Infrações e Sanções Disciplinares — CONSULPLAN 2015
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OABDas Infrações e Sanções Disciplinares
- Código
- qq109422
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Prefeitura de Patos de Minas - MG
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Nível Superior I - Advogado
Nos termos do Estatuto Ético da Advocacia, constitui infração disciplinar, EXCETO:
- AExercer a profissão, quando impedido de fazê‐lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos.
- BAdvogar contra literal disposição de lei, ainda que fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior.
- CDeixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado.
- DDeturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa.