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Questão de Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB — Das Infrações e Sanções Disciplinares — CONSULPLAN 2015

Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OABDas Infrações e Sanções Disciplinares
Código
qq109422
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Patos de Minas - MG
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Técnico Nível Superior I - Advogado
Nos termos do Estatuto Ético da Advocacia, constitui infração disciplinar, EXCETO:
  1. AExercer a profissão, quando impedido de fazê‐lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos.
  2. BAdvogar contra literal disposição de lei, ainda que fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior.
  3. CDeixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado.
  4. DDeturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Advogar contra literal disposição de lei, ainda que fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior.

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