Questão de Direito Constitucional — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT — COPESE - UFPI 2015
Direito ConstitucionalAto das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
- Código
- qq110557
- Banca
- COPESE - UFPI
- Órgão
- Prefeitura de Bom Jesus - PI
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Município
Sobre aspectos teóricos constitucionais relacionados à conceituação, à classificação, à natureza das normas constitucionais e à interpretação constitucional, marque o item INCORRETO.
- AConstituição é um texto normativo que está acima de todas as normas do ordenamento jurídico, com a singularidade política da democracia e da garantia de direitos, com alicerces e conceito firmado a partir do artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, em tradução livre “qualquer sociedade na qual a garantia dos direitos não esteja assegurada, nem a separação de poderes determinada, não possui Constituição”
- BA doutrina adota como tipologia classificatória das constituições, dentre outras, quanto ao conteúdo, forma, origem, estabilidade, modo de elaboração, extensão e quanto à ideologia. Quanto ao conteúdo, formal ou material, sendo estas as que contêm apenas normas de natureza constitucional como direitos e garantias, divisão dos poderes e organização do Estado; quanto à forma escrita ou não-escrita; quanto à origem outorgada ou promulgada; quanto à estabilidade: imutável, rígida ou semirrígida; quanto à extensão: sintética ou analítica; quanto ao modo de elaboração: dogmática ou histórica e quanto à ideologia: ortodoxa ou heterodoxa. Diante desta classificação, é possível afirmar que a Constituição Federal de 1988 é formal, escrita, democrática, promulgada, eclética, rígida e normativa.
- CQuanto à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais, a doutrina refere a normas de eficácia plena as de eficácia limitada e as de eficácia contida. Por exemplo, na CF-88, são de eficácia plena o artigo 2º, que determina os elementos orgânicos do Estado; de eficácia limitada as normas consideradas de conteúdo programático como o art. 215, que determina a garantia de direitos culturais e as consideradas normas de princípio institutivo, as que fazem previsão de instituir a partir de uma lei, como o artigo 37, inciso VII, sobre o direito de greve dos servidores públicos que foi considerado pelo STF como norma limitada e as de eficácia contida as restringíveis pela autorização do próprio texto da norma constitucional e as relativizadas sob orientação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade como pode ocorrer com o art. 5º, LVII, sigilo de correspondência que pode ser restringido pela Lei de Execução Penal, art. 41, parágrafo único.
- DO Ato das Disposições Constitucionais Transitórias qualifica-se, juridicamente, como um estatuto de natureza constitucional que ostenta o mesmo perfil das normas inscritas no texto básico da Lei Fundamental da República, não havendo ente ambas quaisquer desníveis ou desigualdades quanto à intensidade de sua eficácia ou à prevalência de sua autoridade.
- EA relação entre as constituições, a do presente e a do passado e entre a constituição e as leis infraconstitucionais é marcada pelos fenômenos nomeados pela doutrina como: recepção, repristinação, integração e desconstitucionalização. É chamado de teoria da recepção a recepção da Constituição anterior como norma infraconstitucional, desde que compatível com a nova Constituição e a repristinação é o fenômeno pelo qual a norma revogada volta a ter vigência com a revogação da norma revogadora.