Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — COPESE - UFPI 2015
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq110620
- Banca
- COPESE - UFPI
- Órgão
- UFPI
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- COPESE - - Enfermeiro do Trabalho
Equipamento de Proteção Individual (EPI) é definido segundo a Norma Regulamentadora 6 (NR 6), como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Cabendo ao empregador as seguintes atribuições, EXCETO:
- AFornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
- BFornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
- COrientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado desse material, sua guarda e conservação.
- DProvidenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO), quando for o caso.
- EResponsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI.