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Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — CRF-TO 2015

FarmáciaLegislação em Farmácia
Código
qq113513
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Fiscal
O Código de Ética Farmacêutica contém as normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e os demais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia no exercício do âmbito profissional respectivo, inclusive nas atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Farmácia, em prol do zelo pela saúde. Segundo o código de Ética Farmacêutica:
  1. AÉ permitido ao farmacêutico exercer a profissão em estabelecimento não registrado, desde que a promoção, prevenção e recuperação da saúde sejam seus objetivos.
  2. BÉ dever do farmacêutico comunicar ao CRF a recusa em se submeter à prática de atividade contrária à lei ou regulamento, bem como a desvinculação do cargo motivada pela necessidade de preservar os interesses da profissão.
  3. CPrescreve em 12 meses a constatação fiscal de ausência do farmacêutico no estabelecimento para efeito de instauração de processo ético
  4. DO profissional condenado por sentença criminal transitada em julgado poderá exercer as atividades da profissão provisoriamente na prisão.
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GabaritoB — É dever do farmacêutico comunicar ao CRF a recusa em se submeter à prática de atividade contrária à lei ou regulamento, bem como a desvinculação do cargo motivada pela necessidade de preservar os interesses da profissão.

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