Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — CRF-TO 2015
Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
- Código
- qq113539
- Banca
- CRF-TO
- Órgão
- CRF-TO
- Ano
- 2015
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida nas vias urbanas é de:
- A60 Km/h.
- B40 Km/h.
- C100 Km/h.
- D80 Km/h.