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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — ESAF 2015

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qq115011
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
A competência recursal da Suprema Corte dos Estados Unidos é discricionária. Os juízes (Justices) que a compõem têm a prerrogativa de aceitar ou não recurso contra decisões de órgãos judiciários inferiores. Elegem o tema que entendem merecer a apreciação do, por assim dizer, “pleno”. Essa regra é considerada salutar e responsável pelo número relativamente pequeno de processos que a Suprema Corte norte-americana julga a cada ano, possibilitando mais tempo para julgar, para refletir, o que se traduz em votos mais densos e de melhor qualidade. Sobre esse tema, redução do número de processos julgados pela Corte Máxima, no caso brasileiro, é correto afirmar que:
  1. Aos ministros do Supremo Tribunal Federal, desde a Constituição de 1946, têm essa prerrogativa, vale dizer, selecionar os recursos que vão ou não julgar, constituindo-se um avanço naquela que é considerada umas das mais democráticas constituições da nossa história.
  2. Ba Arguição de Preceito Fundamental é o instrumento adequado para fazer esse filtro de recursos ao Supremo Tribunal Federal.
  3. Co Brasil não adota esse sistema, todos os recursos interpostos para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal serão analisados pelos Ministros daquela Corte, sem exceção.
  4. Da Emenda Constitucional n. 45/05 criou mecanismo que se assemelha ao filtro existente na Suprema Corte dos EUA, que, no Brasil, é a repercussão geral, sem a qual o número de recursos no Supremo Tribunal Federal seria ainda maior que o atual.
  5. Ea discricionariedade no sistema processual constitucional brasileiro verifica-se mediante instrumentos próprios que estão presentes desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, especificamente para o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, aos quais o texto constitucional outorgou a prerrogativa da discricionariedade recursal a cada um de seus ministros.
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GabaritoD — a Emenda Constitucional n. 45/05 criou mecanismo que se assemelha ao filtro existente na Suprema Corte dos EUA, que, no Brasil, é a repercussão geral, sem a qual o número de recursos no Supremo Tribunal Federal seria ainda maior que o atual.

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