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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAUEL 2015

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq117006
Banca
FAUEL
Órgão
FMSFI - PR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
FMSFI - Advogado
O Código Tributário Nacional, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar, disciplina as regras gerais a respeito da sujeição passiva tributária. A respeito do tema, é correto afirmar:
  1. AUm dos efeitos da responsabilidade solidária é que a interrupção da prescrição em favor de um dos obrigados favorecerá aos demais; todavia, o mesmo efeito não se dá nos casos em que a interrupção é prejudicial, cujo efeito será aplicável apenas ao sujeito passivo que lhe deu causa.
  2. BA pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, a qualquer título, estabelecimento comercial, responde pelos tributos devidos, até a data do ato, solidariamente com o alienante, se este iniciar a exploração, dentro de 12 (doze) meses a contar da data da alienação, de nova atividade no mesmo ramo de comércio.
  3. CA responsabilidade por sucessão dos adquirentes de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional que continuem a respectiva exploração não ocorrerá se a alienação se der na via judicial, em processo de falência ou recuperação judicial, ainda que o adquirente seja uma sociedade controlada pelo devedor falido.
  4. DSegundo posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não constitui causa suficiente para a comprovação de excesso de poder ou infração à lei, capaz de permitir o direcionamento da exigência tributária à pessoa física dos sócios-gerentes das pessoas jurídicas de direito privado, o simples inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade.
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GabaritoD — Segundo posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não constitui causa suficiente para a comprovação de excesso de poder ou infração à lei, capaz de permitir o direcionamento da exigência tributária à pessoa física dos sócios-gerentes das pessoas jurídicas de direito privado, o simples inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade.

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