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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FAUEL 2015

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq117013
Banca
FAUEL
Órgão
FMSFI - PR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
FMSFI - Advogado
Os direitos fundamentais são bens e vantagens prescritos na Constituição Federal e que são, por sua vez, garantidos por instrumentos que asseguram o seu exercício; é a partir dessa visão que se define o conceito de “direitos e garantias fundamentais". Uma das garantias constitucionais aos direitos fundamentais é o respeito ao devido processo legal; assinale a alternativa correta a respeito do tema, considerando o posicionamento consolidado do Supremo Tribunal Federal:
  1. AO Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento, via súmula vinculante, de que é constitucional a cobrança de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial em que se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
  2. BO Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento, via súmula vinculante, de que é inconstitucional a cobrança de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial em que se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário; todavia, o mesmo posicionamento não se deu em relação aos recursos administrativos, para os quais é constitucional a exigência de depósito ou arrolamento de bens.
  3. CO Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento, via súmula vinculante, de não ser garantido o contraditório e ampla defesa no âmbito do Tribunal de Contas da União, ainda que da decisão possa ocorrer anulação ou revogação do ato administrativo que beneficie o interessado, por se tratar de uma atividade referente ao exercício do poder de polícia.
  4. DO Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento, via súmula vinculante, de que não ofende a Constituição a falta de defesa técnica, por advogado, no processo administrativo disciplinar.
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GabaritoD — O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento, via súmula vinculante, de que não ofende a Constituição a falta de defesa técnica, por advogado, no processo administrativo disciplinar.

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