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Questão de Administração Pública — Modelos teóricos de Administração Pública — FAUEL 2015

Administração PúblicaModelos teóricos de Administração Pública
Código
qq117244
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Ortigueira - PR
Ano
2015
Nível
Superior
É sabido que a administração apenas poderá conhecer o conteúdo das propostas daqueles a quem reconheceu a titularidade do direito de licitar; este reconhecimento é realizado por um ato, denominado “habilitação”. Haverá, portanto, um momento em que a administração verificará a presença das condições do direito de licitar para, somente após, seguir à apreciação das propostas e selecionar a mais vantajosa. Sobre o tema da “habilitação”, é correto afirmar:
  1. APor ser a fase de habilitação um momento de verificação das condições de participação do licitante, é permitido, nesta etapa, requerer provas além das previstas expressamente na lei, tais como provas não documentais consistentes em amostrar de produtos para exame.
  2. BQuanto à habilitação jurídica, há discricionariedade da Administração Pública em estabelecer os requisitos, podendo, nos casos de contratação com pessoas físicas, exigir, além da cédula de identidade, carteira de habilitação para dirigir e certidão de casamento, dentre outros documentos que entender pertinentes.
  3. CNos casos de sociedades empresárias, a demonstração da habilitação jurídica se dá pela apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais. Já em relação às sociedades simples, a prova se dará pela inscrição dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
  4. DEm relação à regularidade fiscal e qualificação técnica, é permitido exigir, respectivamente, a apresentação de certidão de regularidade sindical, bem como comprovação de atividade em locais específicos, desde que vinculados ao objeto licitado.
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GabaritoC — Nos casos de sociedades empresárias, a demonstração da habilitação jurídica se dá pela apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais. Já em relação às sociedades simples, a prova se dará pela inscrição dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

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