Questão de Direito Sanitário — Resoluções do Conselho Nacional de Saúde — FUNCAB 2015
Direito SanitárioResoluções do Conselho Nacional de Saúde
- Código
- qq118949
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- ANS
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Ativ. Tec. de Complexidade - Direito
Conforme a Resolução Normativa n° 162, de 2007, cobertura parcial temporária é aquela que admite:
- Apor um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, ainda que não relacionados às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
- Bpor um período ininterrupto de até 12 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
- Cpor um período ininterrupto de até 18 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, apenas a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, ainda que não relacionados às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
- Dpor um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
- Epor um período ininterrupto de até 12 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, ainda que não relacionados às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.