Questão de Direito Sanitário — Lei n° 9.656/1998 – Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde — FUNCAB 2015
Direito SanitárioLei n° 9.656/1998 – Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde
- Código
- qq119046
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- ANS
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Ativ. Tec. de Suporte - Direito
Consoante a Resolução Normativa n° 162 de 2007, cobertura parcial temporária é aquela que admite, por um período:
- Aininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, quaisquer que sejam.
- Bininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
- Cde até 24 meses, passível de interrupção, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
- Dininterrupção de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura apenas de procedimentos de alta complexidade, quaisquer que sejam.
- Ede até 24 meses, passível de interrupção, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, quaisquer que sejam.