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Questão de Direito Sanitário — Lei n° 9.656/1998 – Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde — FUNCAB 2015

Direito SanitárioLei n° 9.656/1998 – Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde
Código
qq119046
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Ativ. Tec. de Suporte - Direito
Consoante a Resolução Normativa n° 162 de 2007, cobertura parcial temporária é aquela que admite, por um período:
  1. Aininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, quaisquer que sejam.
  2. Bininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
  3. Cde até 24 meses, passível de interrupção, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
  4. Dininterrupção de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura apenas de procedimentos de alta complexidade, quaisquer que sejam.
  5. Ede até 24 meses, passível de interrupção, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, quaisquer que sejam.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.

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