Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNCAB 2015
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qq119115
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- CRC-RO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
A Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício, é considerada:
- Acompatível apenas com o plano plurianual.
- Badequada com a lei de responsabilidade fiscal.
- Ccompatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
- Dadequada com a lei orçamentária anual.
- Ecompatível apenas com a lei de diretrizes orçamentárias.