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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FUNCAB 2015

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qq119862
Banca
FUNCAB
Órgão
MPO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
G - Atividade Técnica - Direito, Administração, Ciências Contábeis e Economia
“No Direito contemporâneo, a Constituição passou a ser compreendida como um sistema aberto de princípios e regras, permeável a valores jurídicos suprapositivos, no qual as ideias de justiça e de realização dos direitos fundamentais desempenham um papel central. Rememore-se que o modelo jurídico tradicional fora concebido apenas para a interpretação e aplicação de regras. Modernamente, no entanto, prevalece a concepção de que o sistema jurídico ideal se consubstancia em uma distribuição equilibrada de regras e princípios, nos quais as regras desempenham o papel referente à segurança jurídica - previsibilidade e objetividade das condutas - e os princípios, com sua flexibilidade, dão margem à realização da justiça no caso concreto" BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo 2009 p. 316Considerando a relevância conferida aos princípios constitucionais, patente no trecho acima transcrito,assinale a reposta correta
  1. AConsoante difundida classificação, os princípios podem ser fundamentais, gerais e setoriais. Os primeiros se referem a enunciados de extrema relevância e grande abstração, como o respeito à dignidade humana; os gerais são dotados de maior concretude e densidade jurídica, como a legalidade; já os últimos atuam em determinado nicho jurídico, como a retroatividade da lei penal benéfica.
  2. BOs ideais que nortearão as decisões políticas de um Estado constituem regras, ao passo que os princípios são descrições normativas objetivas de um determinado comportamento, com cominação de suas conseqüências jurídicas.
  3. COs princípios constitucionais, como valores, são absolutamente harmônicos entre si, não existindo a possibilidade de colisão entre dois ou mais desses princípios em um caso concreto, de sorte que sempre serão dotados da máxima eficácia, não admitindo limitações.
  4. DEmbora reconhecida a eficácia interpretativa dos princípios constitucionais, eles somente terão relevância quando explicitado s no texto constitucional, não se admitindo , em homenagem à segurança jurídica, a existência de princípios implícitos.
  5. ENormas que violam princípios constitucionais não serão reputadas inconstitucionais, uma vez que os princípios apenas indicam um norte para a atividade legislativa, permitindo que a substância da norma não seja com eles compatível.
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GabaritoA — Consoante difundida classificação, os princípios podem ser fundamentais, gerais e setoriais. Os primeiros se referem a enunciados de extrema relevância e grande abstração, como o respeito à dignidade humana; os gerais são dotados de maior concretude e densidade jurídica, como a legalidade; já os últimos atuam em determinado nicho jurídico, como a retroatividade da lei penal benéfica.

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