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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14) — IBFC 2015

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14)
Código
qq126867
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho (CHC-UFPR)
Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta que está de acordo com a NR-13.
  1. ASem exceção alguma, constitui risco grave e iminente o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras.
  2. BO empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante no estabelecimento, qualquer atraso na inspeção de segurança periódica da caldeira.
  3. CEm caso de ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR, a comunicação deve ser encaminhada ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego até o terceiro dia útil após a ocorrência.
  4. DNa ocorrência de acidente que implicou em vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR, não há necessidade de comunicar o órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, exceto se ocorrer morte de trabalhador.
  5. EPor motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado, pode ocorrer postergação de até 6 (seis) meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica da caldeira.
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GabaritoE — Por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado, pode ocorrer postergação de até 6 (seis) meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica da caldeira.

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