Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Anônima — IBFC 2015
Direito Empresarial (Comercial)Sociedade Anônima
- Código
- qq128097
- Banca
- IBFC
- Órgão
- SAEB-BA
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Registro de Comércio
Considere as disposições da Lei Federal n° 6.404, de 15/12/1976 que dispõe sobre as sociedades por ações e assinale a alternativa correta com respeito à formação do capital da companhia ou sociedade anônima
- AA avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembleia geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.
- BA avaliação dos bens será feita por 2 (dois) peritos ou duas empresas especializadas, nomeados em assembleia geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.
- CA avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou duas empresas especializadas, nomeados em assembleia geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem dois terços, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.
- DA avaliação dos bens será feita por um perito ou empresa especializada, nomeados em assembleia geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem 85% (oitenta e cinco por cento), pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social.
- EA avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou duas empresas especializadas, nomeados em assembleia geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem 75% (setenta e cinco por cento), pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social.